Foi publicado hoje (09/04) o Decreto 7.981/2013, alterando o Decreto 5.602/2005 e estendendo as alíquotas zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta decorrente da venda a varejo, de
i) telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone classificados na posição 8517.12.31 da TIPI, que obedeçam aos requisitos técnicos constantes de ato do Ministro de Estado das Comunicações; e
ii) equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais) classificados nas posições 8517.62.41 e 8517.62.77 da TIPI.
Para efeitos da redução a zero das alíquotas, o valor de venda, a varejo, não poderá exceder a:
Smartphones – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
Roteadores Digitais – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
No caso, a desoneração fiscal alcança somente os bens produzidos no País conforme processo produtivo básico estabelecido em ato conjunto dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4366 | 5.438 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0871 | 6.0891 |
| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |