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TST aprova Súmula sobre inadimplemento de verbas trabalhistas

A súmula tem o seguinte teor: INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO.

Fonte: TSTTags: trabalhista

 A Sessão do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizada no último dia 27 de fevereiro aprovou o texto da nova Súmula nº 445, que trata do inadimplemento de verbas trabalhistas.

A súmula tem o seguinte teor: INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FRUTOS. POSSE DE MÁ-FÉ. ART. 1.216 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO DIREITO DO TRABALHO. A indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no art. 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o Direito do Trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas.

 A súmula foi aprovada por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, e ainda não foi publicada no DEJT.

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