Notícias

Prazo para recolher contribuição previdenciária de janeiro/2013 vence dia 15-2

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

Fonte: COAD

Dia 15-2 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de janeiro/2013.

 

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

 

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

 

- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);

 

- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);

 

- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);

 

- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).

 

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

 

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1322 5.1352
Euro/Real Brasileiro 5.86167 5.87544
Atualizado em: 09/07/2026 19:09

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%