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Esclarecimento – Dacon

Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.

Fonte: Fenacon

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Em face da Instrução Normativa nº 1331, publicada ontem, 04, esclarecemos que as empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado estão dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Essa informação é baseada no  artigo 1º da Instrução Normativa nº 1.305, de 26/12/2012.

Para empresas optantes pelo lucro real ainda permanece a exigência.

 

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Atualizado em: 02/11/2026 17:04

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