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Vence, dia 7 de fevereiro, o prazo para entrega do Cadastro

Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Fonte: COAD

Nesta quinta-feira (dia 7-2), vence o prazo para entrega do Caged - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Disquete ou Internet (www.caged.gov.br).

Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2013, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.

Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação e aqueles que estejam com o Caged em atraso, é obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil para transmissão da declaração.

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Atualizado em: 02/11/2026 17:04

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