O Instituto Nacional do Seguro Social detalhou as normas para conciliação em processos que pedem a revisão de benefícios no Conselho de Recuros da Previdência Social. Na Resolução Conjunta 1, publicada nesta segunda-feira (28/1), o instituto considera a conciliação um mecanismo para agilizar o processo administrativo de recurso de benefícios. As informações são do jornal Valor Econômico.
De acordo com a nova regra, o INSS será representado no conselho pela Procuradoria Federal Especializada. Caberá ao procurador-chefe criar os critérios que vão determinar o encaminhamento de recursos para conciliação. Após a distribuição desses recursos ao relator, eles ficarão suspensos por dez dias para que a viabilidade do acordo seja analisada.
Durante esses 10 dias, o INSS terá como alternativa oferecer proposta de conciliação, pedir informações ou apresentar parecer contra o acordo. Caso seja feita proposta, o beneficiário interessado deverá manifestar-se em 10 dias. Caso isso não seja feito, a proposta será considerada rejeitada.
Se o interessado concordar com a proposta feita pelo INSS, o acordo será remetido ao conselheiro relator para homologação, por decisão monocrática — eventual atraso para a apresentação do recurso deverá ser desconsiderada pelo relator. A partir da homologação, o instituto terá até 30 dias para comprovar o cumprimento da conciliação. Se o procurador federal ou o segurado não concordarem com a transação, os recursos voltam à tramitação normal.
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| Atualizado em: 02/11/2026 17:04 | ||
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