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DCTF – Encerra Hoje(22/01) o prazo da Competência Novembro/2012

As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.

Fonte: Blog Guia Tributário

Encerra nesta terça-feira, 22/janeiro, o prazo regular para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência novembro/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado sujeitar-se-á às seguintes multas por apresentação fora do prazo:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

Lembrando que a multa será reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.

 

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