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Imposto retido no 3º decêndio de dezembro deverá ser recolhido nesta sexta, 4-1

artigo 70 da Lei 9.430/96

Fonte: COAD

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 31-12-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até hoje , dia 4 de janeiro.

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Atualizado em: 03/11/2026 12:35

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