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Publicada a MP que desonera o IR sobre a participação nos lucros paga a empregados

Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.

Fonte: COAD

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta quarta, 26-12, a Medida Provisória 597 que estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2013, a nova forma de tributação do Imposto de Renda sobre as importâncias recebidas pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados das empresas.

A MP dispõe que a participação será tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, com base em tabela progressiva anual especial e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

Os valores pagos ao empregado até R$ 6.000,00 não terão incidência do Imposto de Renda.

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