As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-12-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 26 de dezembro.
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Código DARF |
Descrição |
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8053 |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física |
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3426 |
Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica |
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6800 |
Fundo de Investimento - Renda Fixa |
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6813 |
Fundo de Investimento em Ações |
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5273 |
Operações de Swap |
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8468 |
Day-Trade - Operações em Bolsas |
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5557 |
Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados |
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5706 |
Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95) |
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5232 |
Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas |
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0924 |
Demais rendimentos de capital |
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5286 |
Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo |
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0490 |
Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos |
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9453 |
Juros remuneratórios de capital próprio |
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0916 |
Prêmios obtidos em concursos e sorteios |
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8673 |
Prêmios obtidos em Bingos |
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9385 |
Multas e vantagens |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4986 | 5.501 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1563 | 6.1583 |
| Atualizado em: 03/11/2026 14:00 | ||
| 08/2026 | 09/2026 | 10/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,06% | 1,50% | |
| IGP-M | -0,22% | 1,57% | 1,47% |
| INCC-DI | 0,66% | 0,22% | |
| INPC (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPC (FIPE) | 0,01% | 0,51% | |
| IPC (FGV) | -0,37% | 0,67% | |
| IPCA (IBGE) | -0,32% | 0,82% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,40% | 0,70% | |
| IVAR (FGV) | 0,29% | 0,28% |