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A partir de 11-1-2013, o envio do Caged passa ser obrigatório utilizando Certificado Digital

Portaria 2.124 MTE, de 20-12-2012

Fonte: COAD

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-12, a Portaria 2.124 MTE, de 20-12-2012, determinando que, a partir de 11-1-2013, é obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação.

Entretanto, a exigência de Certificado Digital ICP para envio do Caged no prazo legal não se aplica para os estabelecimentos que possuam até 19 trabalhadores.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ.

O Caged deverá ser encaminhado ao MTE até o dia 7 do mês subsequente àquele em que ocorreu movimentação de empregados.

 

O empregador que não entregar o Caged até o dia 7, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa de:

a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;

b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;

c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.

As movimentações do Caged entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

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