Notícias

FAP poderá ser contestado exclusivamente de forma eletrônica

Fator Acidentário de Prevenção

Fonte: COAD

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-12, a Portaria Interministerial 584 MPS-MF, de 10-12-2012, que altera a Portaria Interministerial 424 MPS-MF/2012 (Fascículo 39/2012), para determinar que o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção atribuído às empresas pelo MPS - Ministério da Previdência Social poderá ser contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB - Receita Federal do Brasil.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4858 5.4864
Euro/Real Brasileiro 6.1398 6.1418
Atualizado em: 03/11/2026 16:25

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%