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Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 30-11

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: COAD

No dia 30-11, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O empregador deve descontar a contribuição sindical dos empregados admitidos no mês de setembro/2012, que não contribuíram no ano de 2012

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2012.

O recolhimento deve ser efetuado na GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana.
 

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso;

b) juros: 1% ao mês ou fração.

 

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