Notícias

Advocacia-Geral assegura no STJ que empresas optantes do Simples paguem taxa de controle ambiental

No caso, uma empresa acionou a Justiça alegando que a sua inclusão no Simples, tanto federal quanto nacional, acarretaria a liberação do recolhimento em separado, da TCFA

Autor: Lu ZoccoliFonte: AGU

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou ao Superior Tribunal de Justiça que as empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) devem pagar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

No caso, uma empresa acionou a Justiça alegando que a sua inclusão no Simples, tanto federal quanto nacional, acarretaria a liberação do recolhimento em separado, da TCFA. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu razão à firma. Mas, as Procuradorias Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (PFE/Ibama) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF),por meio do Departamento de Contencioso (Depcont), recorreram ao STJ.

Os procuradores federais demonstraram ao Tribunal que os benefícios previstos para a tributação simplificada destinada às micro e pequenas empresas não abrange esta taxa por entender que o tributo em questão tem sim natureza de taxa. 

O STJ concordou com os argumentos da AGU e destacou na decisão que o Supremo Tribunal Federal já declarou que a TCFA possui natureza jurídica de taxa decorrente do poder de polícia exercido pelo Ibama e, que "não há amparo legal para a dispensa de seu recolhimento pelas empresas optantes do Simples".

A atuação dos procuradores federais garantiu a integridade da arrecadação do tributo que totalizou ano passado o montante de R$ 146.989.189,18 e até o dia 19 de outubro deste ano, a quantia já chega ao total de R$ 164.940.448,25. A vitória no STJ também evitará que as empresas acionem o Poder Judiciário, pedindo a restituição dos valores pagos anteriormente.

O Depcont, a PRF4 e a PFE/Ibama são unidades da PGF, órgão da AGU.

Ref.: Processo REsp. 1.242.940/PR - Superior Tribunal de Justiça.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1616 5.1646
Euro/Real Brasileiro 5.88928 5.90319
Atualizado em: 08/07/2026 18:14

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%