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7ª Quota do IRPF: Vencimento em 31-10, terá acréscimo de 4,29% de juros

Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2012, deverá ser acrescida de juros de 4,29%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Fonte: LegisWeb

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-10-2012, deverá ser acrescida de juros de 4,29%, a ser informado no campo 09 do Darf.

 

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