Notícias

Empresas não precisarão pagar salários com referência no mínimo regional

A decisão é da 13ª Vara do Trabalho, que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o mínimo regional fosse referência.

Fonte: Gazeta do Povo
Empresas afiliadas ao Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico (Sindimetal) de Campo Mourão, no Noroeste do estado, não precisarão ter o salário mínimo regional do Paraná como base em negociações coletivas. A decisão é da 13ª Vara do Trabalho, que julgou improcedente uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pedia que o mínimo regional fosse referência.

 

A ação do MPT havia sido contestada pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), que argumentou que a medida – o salário mínimo regional como base em negociações salariais – não se aplica a trabalhadores que têm salário previsto em convenção ou acordo coletivo, como é o caso do sindicato.
 
O MPT ainda pode recorrer da decisão. Por meio de nota, a Fiep comemorou a avaliação da 13ª Vara do Trabalho, avaliando que a decisão gera jurisprudência para o setor produtivo, em futuras ações que tratem do mesmo tema.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1755 5.1785
Euro/Real Brasileiro 5.89275 5.90668
Atualizado em: 08/07/2026 12:59

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%