O CFF - Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio da Resolução 419, de 1-9-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-10-2012, resolveu limitar o número de atendimentos do fonoaudiólogo por jornada de trabalho.
Pelo texto, o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deverá realizar em média 8 atendimentos com duração aproximada de 40 minutos cada, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames e testagens.
O fonoaudiólogo não deverá exceder o número de atendimentos, quer seja para a obtenção de vantagens financeiras, quer seja para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.
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| Atualizado em: 08/07/2026 12:04 | ||
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