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Fisco decide devolver processo administrativo

A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

A Receita Federal decidiu devolver ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) processos sem discriminação de valores para compensação ou restituição de impostos. A remessa será feita apenas no caso de o contribuinte discordar do montante arbitrado pela fiscalização.

A decisão está na Solução de Consulta Interna (SCI) nº 18, que deve ser aplicada por todas as delegacias regionais da Receita Federal. O texto diz que "a controvérsia constitui fato novo que se materializa pela manifestação de inconformidade e recurso, com efeito suspensivo, admissíveis a partir da ciência da decisão da delegacia quanto aos valores objeto da execução".

No caso, um contribuinte do Rio Grande do Sul discutiu no Carf a possibilidade de utilização de créditos de tributos federais, mas a decisão de mérito não determinou o valor da compensação.

De acordo com advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a situação é comum entre as empresas que fazem compensações pelo sistema PERDComp. Com a discordância da Receita, a discussão é levada ao Carf que, normalmente, não especifica o valor autorizado. "Antes, a Receita discordava do contribuinte e a compensação ficava parada. Agora, está claro que o processo deve voltar para o Carf definir o valor", afirma.

Para o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados, o único problema é que, nesse caso, a discussão terá que ser reaberta na esfera administrativa e voltar a tramitar desde a primeira instância. "Isso pode levar até cinco anos", diz Miguita, acrescentando que há casos em que a diferença entre o valor arbitrado pela Receita e o defendido pelo contribuinte é significativa.

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