Foi publicada hoje (24/09) a Instrução Normativa 1.292/2012, alterando alguns dispositivos relacionados ao Programa Empresa Cidadã, quais sejam:
a) passa a permitir o cancelamento da adesão ao Programa Empresa Cidadã através da Internet e;
b) altera a redação dos §§ 4º e 5º do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 991.2010, que passam a contar com a seguinte redação:
§ 4º O disposto nos incisos I e II do § 3º aplica-se aos casos de despesas da remuneração da empregada pagas no período de prorrogação de sua licença-maternidade, deduzidas do IRPJ devido com base em receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução.
§ 5º Para efeitos do disposto neste artigo, o valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).”(NR)
As redações anteriores possuíam uma pequena diferenciação no seguinte ponto “aplica-se aos casos de despesas decorrentes da remuneração da empregada” o que propiciava a possibilidade de um entendimento mais amplo.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.16 | 5.163 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8789 | 5.89275 |
| Atualizado em: 08/07/2026 08:44 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |