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IRPJ/CSLL – Possibilidade de dedução de juros sobre o capital próprio

É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto, requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica.

Fonte: Blog Guia Tributário
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real que possuam sócios/acionistas pessoas físicas ou pessoas jurídicas com prejuízo fiscal podem, eventualmente, obter grande vantagem fiscal ao pagar/creditar juros sobre o patrimônio líquido (capital próprio).

 

A pessoa jurídica pode deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

É uma ideia tributária relativamente simples, mas que, no entanto, requer algum cuidado quanto aos limites fiscais e uma breve análise da repercussão tributária quando houver beneficiária pessoa jurídica.

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