Notícias

Programa de Alimentação do Trabalhador. Alguma dúvida?

Embora não se trate de legislação nova, ainda existem muitas dúvidas em relação ao PAT

De acordo com a Lei n.º 6.321/76, combinada com a Lei n.º 9.532/97, as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas realizadas em programa de alimentação do trabalhador – PAT, previamente aprovado pelo Ministério do Trabalho, limitadas a 4% (quatro por cento) do imposto devido, não tendo a lei fixado limite máximo para o valor de cada refeição.

Porém, enquanto a Lei 6321/76 garante a dedução em dobro das despesas, do lucro tributável para fins de Imposto sobre a Renda, sem fixar limite de valor de cada refeição, o Regulamento e os demais atos da Secretaria da Receita Federal determinam que se registre os gastos com PAT, uma vez como despesa dedutível, e que se deduza do imposto de renda devido o valor equivalente a aplicação da alíquota básica sobre ditas despesas.

Isso implica em pagamento indevido ou a maior de IRPJ, à medida que, ao impedir a dupla dedução do lucro tributável, o benefício fica restrito à alíquota básica do imposto, não se aplicando em relação ao Adicional do Imposto.

Por outro lado, através de Instrução Normativa, a Secretaria da Receita Federal limita, sem base legal e contrariando a jurisprudência, o valor de cada refeição, para fins do benefício, a R$ 1,99 (um real e noventa e nove centavos).

Face isso, as empresas podem adotar as medidas judiciais adequadas para garantir o direito de deduzir integralmente e em dobro os gastos com o PAT, na forma da Lei n.º 6.321/76, bem como de restituir, inclusive sob a forma de compensação, os pagamentos indevidos efetuados nos últimos 05 anos.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1711 5.1741
Euro/Real Brasileiro 5.89623 5.91017
Atualizado em: 08/07/2026 01:34

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%