Notícias

Não incide Contribuição Patronal sobre os 15 dias pagos em afastamento por doença

Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.

Fonte: Contabilidade na TV
O auxílio-doença, pago pela Previdência Social, é devido ao segurado empregado apenas a contar do 16º dia do afastamento da atividade. Os 15 primeiros dias de afastamento fica a encargo das empresas, conforme dispõe o art. 60, § 3º da Lei 8.213/91.

A grande maioria das empresas, considerando este período como se fosse salário normal pago mensalmente, acaba por considerar o respectivo valor na base de cálculo para contribuição previdenciária.



Entretanto, a lei estabelece que a contribuição é devida sobre o total de remuneração paga desde haja prestação de serviço, o que não acontece nestes 15 primeiros dias, já que a empresa remunera o empregado mas não há a retribuição do trabalho.


Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4909 5.4915
Euro/Real Brasileiro 6.1622 6.1642
Atualizado em: 04/11/2026 13:15

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%