As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo. “Isso porque tais serviços são prestados até o último instante do último dia de cada mês, de forma que não possuem elementos para apurar o valor dos serviços dentro do período de apuração do PIS e da Cofins, comprometendo, por conseguinte, o correto recolhimento de impostos”, explica o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O advogado afirma que esse posicionamento não é exclusivo do Fisco federal. “Ele também já foi objeto de manifestação do Fisco de São Paulo, Campinas e Recife com quem conseguimos acordar, em nome de algumas empresas, regimes especiais que permitem o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nos primeiros dias do mês seguinte”, diz Garbelotti.
Assim, embora existam argumentos jurídicos para discutir essa forma de cobrança, segundo o advogado, nada impede que um regime especial também possa seja pleiteado junto aos Fiscos federais.
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