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Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2012 vence dia 20-8

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011.

Fonte: COAD

No dia 20-8, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de julho/2012, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.

Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas de TI, TIC, Call Center e fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados, conforme especificados na Lei 12.546/2011.

Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - Serviços; 2991 - Indústrias.

Alíquotas para Recolhimento: 2,5% para empresas de TI, TIC e Call Center; 1,5% para as empresas  fabricantes de produtos dos setores de confecções, couros e calçados.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.

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Atualizado em: 04/11/2026 14:44

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