Notícias

Só cabe recurso em dissídios de alçada para discutir matéria constitucional

Como não é esse o caso do processo, a 2ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso apresentado pela confederação autora.

Dissídio de alçada é aquele cujo valor da causa não ultrapassa a duas vezes o salário mínimo, em vigor na data do ajuizamento da ação. De acordo com a Lei nº 5.584/70, que dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, não cabe recurso nessas reclamações, a não ser que se esteja discutindo matéria constitucional. Como não é esse o caso do processo, a 2ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso apresentado pela confederação autora.

Conforme esclareceu o desembargador Jales Valadão Cardoso, a autora propôs ação de cobrança de contribuição sindical, em agosto de 2011, e deu à causa o valor de R$684,71, inferior, portanto, ao dobro do salário mínimo vigente à época. Ocorre que os parágrafos 3º e 4º estabelecem que, nos casos em que o valor fixado para a causa não exceder a duas vezes o salário mínimo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar na ata apenas a conclusão do juiz quanto à matéria. Além disso, se não versarem sobre matéria constitucional, não caberá recurso algum das decisões.

Na hipótese do processo, a sentença trata apenas de questão infraconstitucional, relativa à contribuição sindical. "Assim, é incabível o recurso, porque o presente processo é de alçada exclusiva da Vara do Trabalho, não podendo ser admitido o recurso", concluiu o desembargador, deixando de conhecer do recurso interposto, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

( 0000952-31.2011.5.03.0051 RO )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1715 5.1745
Euro/Real Brasileiro 5.89275 5.90668
Atualizado em: 07/07/2026 20:14

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%