Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada de forma automática. A homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), porém, não é admitida.
Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar com a documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam do uso de crédito tributário. De acordo com a Receita Federal, é preciso verificar a liquidez e certeza desse crédito.
Esse entendimento está na Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções internas são aquelas que orientam todos os fiscais do país sobre como devem interpretar fatos e normas.
Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro, e se a Receita ainda tiver prazo para isso - ou seja, não tiver ocorrido a decadência.
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| Atualizado em: 05/11/2026 13:05 | ||
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