Ao analisar os valores informados na Declaração de Compensação (Dcomp), o fiscal tem que investigar a exatidão do crédito apurado pelo contribuinte ou a compensação será homologada tacitamente. Mas não é possível a homologação tácita de saldos negativos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesses casos, o contribuinte precisa comprovar os saldos negativos com a documentação pertinente até que sejam encerrados os processos que tratam da utilização desse crédito. Segundo a Receita, o objetivo disso é poder verificar a liquidez e certeza desses créditos.
Esse é o entendimento da Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal. As soluções internas são aquelas que orientam os fiscais do país inteiro sobre como interpretar fatos e normas.
Por meio da solução de consulta, o Fisco argumenta que, após a homologação tácita, só é possível ser contestado o crédito caso tenha sido declarado que ele seria usado para quitar débitos próprios a vencer no futuro, e se a Receita ainda tiver prazo para isso (ou seja, não tiver ocorrido a decadência)
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| Atualizado em: 05/11/2026 13:05 | ||
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