O plenário do Senado aprovou ontem projeto de lei complementar que acaba com a multa de 10% cobrada das empresas sobre o montante do FGTS, nos casos de demissão sem justa causa. Se a decisão for confirmada pela Câmara dos Deputados, a multa - criada em 2001 para equilibrar as contas do Fundo - deixará de existir a partir de 1º de junho de 2013. A mudança não tem relação com a multa de 40% paga pelos patrões aos empregados nas demissões sem justa causa.
- O projeto não cria qualquer embaraço ao empregado. Ele não perde nada. Estamos diminuindo o Custo Brasil - disse o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Segundo ele, a contribuição foi criada para corrigir um desequilíbrio entre a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, determinada pelo Poder Judiciário, e o patrimônio do fundo. O valor pago pelos empregadores não vai para os trabalhadores, mas para o Fundo. Os 10% incidem sobre os depósitos devidos durante a vigência do contrato de trabalho.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1715 | 5.1745 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.89275 | 5.90668 |
| Atualizado em: 07/07/2026 20:14 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |