A Câmara analisa o Projeto de Lei 3492/12, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga os envolvidos a irem pessoalmente ao cartório para registrar atos de constituição e alteração de contratos de empresas a serem arquivados nas juntas comerciais. A intenção é evitar a utilização de laranjas, a falsificação de documentos, e outras fraudes nos registros de empresas.
“A sugestão atesta que o contrato ou alteração societária foi assinado na presença do tabelião, o que é suficiente para afastar inúmeras fraudes e golpes praticados por falsos empresários”, explica Sampaio.
A proposta altera a Lei de Registro Púbico das Empresas Mercantis (Lei 8.934/94), que não prevê o reconhecimento de firma desses atos, apenas de procurações. O projeto também torna obrigatório o reconhecimento de firma de outros atos contratuais a serem arquivados na junta comercial e determina a utilização de escritura pública para atos que envolvam constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 04/11/2026 16:35 | ||
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