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Indenização entra no cálculo da Cofins

Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

As indenizações recebidas por empresas para reparar danos patrimoniais de terceiros integram a base de cálculo do PIS, da Cofins, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR). Esse é o entendimento da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte.

A interpretação está na Solução de Consulta nº 49, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Os entendimentos das soluções de consulta vinculam e devem ser seguidos apenas por aqueles que as fazem. Para os demais contribuintes, podem ser apenas um indício do posicionamento da Receita para determinados temas.

Em relação ao PIS e à Cofins, a Receita afirma que esse tipo de indenização deveria fazer parte da base de cálculo das contribuições até 27 de maio de 2009. Segundo o advogado Maurício Barros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, a fiscalização considera que essa indenização não estava na lista de exclusões da legislação do PIS e da Cofins da época. "Não há motivo para a tributação porque indenização não é acréscimo patrimonial, mas apenas a recuperação de um valor", afirma Barros. "Assim, não se trata de receita tributável."

No caso da CSLL e do IR, a Receita entende que só o ganho de capital apurado, decorrente do confronto da verba indenizatória e do valor contábil do bem, compõe a base de cálculo dos tributos.

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Atualizado em: 05/11/2026 13:05

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