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Novidade em Vista: EFD-Contribuições do Lucro Presumido

Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totai

Fonte: Blog Guia Tributário

Através da página oficial do SPED, a Receita Federal comunica que será disponibilizada para download, no dia 16.07.2012, a versão 2.01 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, contemplando os registros para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, no regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação do Imposto de Renda com base no Lucro presumido.

Para a escrituração do PIS/PASEP e da COFINS, na EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do DACON, segregando e informando as receitas, tributadas ou não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua escrituração por documento fiscal ou item/produto.

Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime de competência, irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/PASEP e da COFINS pelo Regime de Competência”.

Assim, como no preenchimento do DACON, toda a escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio programa da escrituração (PVA), sem necessidade de utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação das informações solicitadas, a validação da escrituração e de sua transmissão.

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