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FCont deverá ser entregue ao Sped até sexta-feira, dia 29 de junho

Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Fonte: COAD

As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT – Regime Tributário de Transição, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, deverão transmitir ao Sped, até 29 de junho, o FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição, com dados relativos ao ano-calendário de 2011.

O prazo para entrega do FCont será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. A sua transmissão ao Sped se dará através do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados do FCont (PVA FCONT). 

Para a apresentação do FCont é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

A falta de apresentação do FCont acarretará a aplicação da multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário, ou fração.

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