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Vence em 29 de junho, sexta-feira, o prazo de apresentação da ECD

Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês.

Fonte: COAD

As sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no lucro real devem apresentar a ECD – Escrituração Contábil Digital, contendo fatos contábeis ocorridos no período de janeiro a dezembro de 2011, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012.

Em caso de atraso na entrega da ECD a legislação prevê multa de R$ 5.000,00, por mês de atraso ou fração de mês. A notificação não é automática.

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