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EFD/Contribuições – Prazo relativo à competência Abril/2012 termina em 15 de Junho

O prazo final, relativo à competência abril/2012, está fixado para as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 15/junho.

Fonte: Blog Guia Tributário

Neste primeiro semestre de 2012, estão obrigadas a adotar a EFD/Contribuições, em relação ao PIS, a Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real.

Dúvidas surgem em relação às entidades imunes e isentas, cuja orientação mais concreta houve somente através da Solução de Consulta 50/2012, da 6ª Região Fiscal, retratada no artigo EFD/Contribuições – Marco Inicial para Entidades Imunes e Isentas.

 

 
O arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
 
O prazo final, relativo à competência abril/2012, está fixado para as às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) de 15/junho.
 
A não apresentação da EFD/Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
 
Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

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