Os gastos com a obtenção de licença ambiental não dão direito a créditos do PIS e da Cofins. Pela interpretação da Superintendência da Receita Federal do Paraná (9ª Região Fiscal), divulgada ontem, as exigências para a liberação do documento não podem ser consideradas serviços aplicados ou consumidos na produção de bens destinados à venda.
A resposta da Receita para a dúvida formulada por um contribuinte foi divulgada por meio da Solução de Consulta nº 90, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
Segundo advogados, a interpretação da superintendência paranaense contraria o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga recursos de contribuintes contra autuações fiscais.
Em decisão recente, a Câmara Superior do conselho, última instância administrativa, cancelou uma autuação da empresa Frangosul. A companhia havia usado créditos de PIS e Cofins decorrentes de compra de uniformes específicos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o processamento de carnes.
Para advogados, o consenso entre contribuintes e fiscais é que insumo é todo gasto essencial e necessário para o processo produtivo e a prestação do serviço. "Não é uma escolha obter a licença ambiental. Sem ela, a empresa corre o risco de ter que encerrar suas atividades", afirma Diego Miguita, tributarista do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.
O tributarista Richard Dotoli, do escritório Siqueira Castro Advogados, concorda. "Os custos para obtenção de licença ambiental são enormes e essenciais para o funcionamento da empresa, logo para a fabricação de produtos", diz. (BP)
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| Atualizado em: 05/11/2026 05:30 | ||
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