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Entrega do DACON é até dia 8

A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins

Fonte: Portal Contábil SC
Os contadores devem ficar atentos, pois esta semana é mais curta devido ao feriado de Corpus Cristi, e o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON),  referente a movimentação de abril/2012, vence nesta sexta-feira, dia 8.

A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões, estará sujeito às multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega deste demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante,
 
Caso apresente com incorreções de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas a multa mínima a ser aplicada será de:
 
I - R$ 200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa;
 
II - R$ 500,00, nos demais casos.
 
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
 
I - em 50%, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
 
II - em 25%, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo fixado em intimação.

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Atualizado em: 07/07/2026 03:39

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