A Justiça do Trabalho já emitiu mais de quatro milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhista (CNDT). O documento, obrigatório desde 4 de janeiro deste ano para participação em licitações públicas, também é importante ferramenta nas negociações imobiliárias, pois registra possíveis penhoras de imóveis por dívida trabalhista de pessoas físicas ou jurídicas.
Desde janeiro, mais de 37 mil dívidas trabalhistas foram pagas, e os ex-devedores tiveram os nomes excluídos do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Além disso, mais de nove mil deixaram a situação de positivo no BNDT para positivo com efeito negativo, ou seja, quando a dívida não é paga, mas o dever disponibiliza um bem para penhora no processo. Nesses casos, o titular pode participar de licitações. Em março, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Recomendação nº 3, pela qual todos os tabeliães de notas devem cientificar as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da CNDT. A partir da recomendação, a Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo publicou o Provimento CG nº 08/2012 no mesmo sentido. O número de certidões emitidas pode ser acompanhado no site do TST. A CNDT pode ser obtida gratuitamente na internet, bastando para isso informar CNPJ ou CPF.
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| Atualizado em: 05/11/2026 07:00 | ||
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