A Receita Federal esclareceu nesta quarta-feira como as empresas que possuem benefícios fiscais nas prestações de serviços e obras relativas à Copa do Mundo de 2014 devem preencher a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A entrega do documento é mensal.
As orientações estão estabelecidas no Ato Declaratório Executivo 54, publicado hoje no Diário Oficial da União. "Nada mais é que um manual para que o contribuinte declare corretamente e consiga, de fato, o benefício fiscal", afirma o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do escritório Siqueira Castro Advogados.
De acordo com Douglas Campanini, da Athros ASPR Auditoria e Consultoria, as empresas deverão informar quanto deveriam recolher de contribuição previdenciária, mas deverão informar o valor no campo “Compensação”.
Ainda segundo a norma, os campos "Código de Outras Entidades (Terceiros)" e "Alíquota Rat" deverão ser preenchidos com "zeros". Já o campo "FAP" deverá ser preenchido com "1,00".
Ainda de acordo com Douglas, os trabalhadores autônomos que prestem serviços para as empresas beneficiadas deverão recolher a própria contribuição ao INSS.
Além da Fifa e sua subsidiária no Brasil, têm direito aos benefícios fiscais as empresas responsáveis pela construção, reforma e modernização dos estádios-sede da Copa das Confederações de 2013 e Copa do Mundo de 2014.
A Fifa, que possui ainda isenção da contribuição previdenciária, deve "desprezar" a guia de recolhimento do tributo.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
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