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Salário Família: Empregados – Documentação – Prazo vence em 31 de maio

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.

Fonte: Normas Legais
Encerra-se em 31 de maio o prazo para que o empregado, com filhos ou equiparados a partir de 7 anos de idade, beneficiário do salário família, apresente à empresa o comprovante de frequência escolar de cada um dos respectivos beneficiários, para fins de concessão e/ou manutenção do salário-família.

No caso de menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que confirme este fato.
 
Esta apresentação é de caráter obrigatório, sendo prevista no art. 290, inciso V e § 2º da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.

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