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Juros Sobre Capital Próprio: Como Deduzir os Juros no Lucro Real

O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%)

Fonte: Blog Guia Tributário

Se a opção tributária da pessoa juríca for o Lucro Real, cabe aos administradores avaliar a possibilidade de pagamento ou creditamento de Juros Sobre Capital Próprio para os sócios ou acionistas.

A pessoa jurídica poderá deduzir os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (Lei 9.249/1995, artigo 9°).

O procedimento pode proporcionar grandes benefícios tributários (de até 19%), no entanto, necessita de um bom estudo preliminar para a análise das características da pessoa jurídica, inclusive de sua organização societária. Leia outras considerações acessando o artigo TJLP: Como Deduzir os Juros no Lucro Real.

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