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Sancionada a lei que desonera produtos para pessoas com deficiência

Lei 12.649/2012

Fonte: COAD

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-5, a Lei 12.649/2012, resultante do projeto de conversão da Medida Provisória 549/2011, que, entre outras disposições, desonera a venda de produtos destinados a pessoas com deficiência, como também:

– desonera o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre o ato cooperativo em sociedades cooperativas de radiotáxi, inclusive com eficácia retroativa na forma de remissão e anistia;

– autoriza o Poder Executivo exigir rotulagem das embalagens de papel destinado à impressão de livros e periódicos;

– prorroga até 30 de abril de 2016 a vigência da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação e na venda no mercado interno do papel destinado à impressão de jornais e periódicos; e

– autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não opor embargos do devedor quando os valores exigidos da União em processo de execução forem inferiores a limite fixado por portaria do Ministro da Fazenda.


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