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Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 18-5-2012

O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.

Fonte: COAD

No dia 18-5, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Estão obrigados ao recolhimento os contribuintes que pagaram rendimentos do trabalho sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no País.


O fato gerador do recolhimento é o pagamento dos rendimentos efetuados no mês de abril/2012.

O recolhimento deve ser efetuado por meio do Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais mediante utilização dos seguintes códigos de recolhimento:


- 0561 - Rendimentos do Trabalho Assalariado;

- 0588 - Rendimentos do Trabalho sem Vínculo Empregatício.


OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.


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Atualizado em: 05/11/2026 13:05

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