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Corretoras de seguros devem pagar 9% de CSLL

No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor Econômico

As corretoras de seguros estão sujeitas à alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9%. Esse é o entendimento da Receita Federal para os fiscais do país.

A interpretação consta da Solução de Divergência nº 4, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. As soluções de divergência são importantes porque uniformizam o entendimento da Receita. Solução de consulta da Receita da 8ª Região Fiscal (São Paulo) já havia se posicionado pela cobrança dos 9%. Porém, solução da 1ª Região Fiscal (Distrito Federal) interpretava que deveria ser aplicado os 15%.

No mercado de seguros, havia dúvida se a alíquota da CSLL para as corretoras de seguro seria de 9% ou 15%. O artigo 17 da Lei nº 11.727, de 2008, determina que a alíquota é de 15% para empresas de seguros privados e de capitalização. Alguns fiscais entendiam que isso incluiria as corretoras de seguro.

O Sindicato de Corretores de Seguros do Estado de São Paulo (Sincor-SP) já defendia que as corretoras de seguros não se confundem com as empresas seguradoras, porque as primeiras fazem a intermediação da venda dos planos de seguros para as últimas.

Algumas corretoras têm mandado de segurança em andamento na Justiça para se proteger de eventuais autuações. Segundo o advogado André Luiz Andrade dos Santos, do escritório Tostes e Associados Advogados, as corretoras alegam na Justiça violação ao princípio da isonomia, entre outros. "A solução é oportuna por reconhecer que aplica-se a alíquota de 9% no caso das corretoras de seguros", afirma.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

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