Notícias

PIS/COFINS: Promovidas alterações nas normas para habilitação ao Reidi

Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi

Fonte: LegisWeb

A Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 2-5, a Instrução Normativa 1.267 que altera a Instrução Normativa 758/2007, que dispõe sobre as normas de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

Entre outras modificações, a Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado.

O Reide suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4903 5.4911
Euro/Real Brasileiro 6.1663 6.1683
Atualizado em: 05/11/2026 16:00

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%