Notícias

Pena por sonegação é suspensa devido a parcelamento da dívida no Refis

A ministra quer saber se o crédito foi incluído ou não em parcelamento fiscal e, em caso positivo, se o pagamento está mesmo em dia.

Fonte: R7Tags: refis

Devido à inclusão de débitos no Refis, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a execução da condenação imposta a um empresário por sonegação de Imposto de Renda. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês a uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução.

Ao examinar os autos, a ministra verificou que o tributo sonegado, no valor de R$ 114,7 mil em 1999, foi apurado em processo administrativo fiscal e, de acordo com a documentação apresentada pela defesa do empresário, o crédito resultante desse processo consta como consolidado no parcelamento previsto na Lei 11.941/2009, o chamado Refis da Crise. Também houve a juntada de comprovantes de pagamento do de prestações mensais até janeiro de 2012 no valor de R$ 25 mil, referentes ao parcelamento.

Em sua decisão, a ministra determina expedição de ofício à Procuradoria Nacional da Fazenda para que o órgão informe, em 30 dias, a situação atual do crédito tributário decorrente do processo administrativo fiscal envolvendo o contribuinte. A ministra quer saber se o crédito foi incluído ou não em parcelamento fiscal e, em caso positivo, se o pagamento está mesmo em dia.

Segundo a ministra-relatora, em princípio, o crédito tributário foi parcelado e encontra-se em dia, circunstância que embasa a suspensão da pretensão punitiva. "Aparentemente, a suspensão não foi reconhecida nas instâncias anteriores por mero erro material, e não por questão de direito. Provavelmente, se o pedido fosse reiterado em primeiro grau, acompanhado da documentação devida, seria acolhido", afirmou.

A ministra Rosa Weber reconheceu, no caso, o fumus boni iuris (plausibilidade do direito), alegado pela defesa na inicial do Habeas Corpus, assim como o periculum in mora (perigo da demora). "Há situação de urgência, pois aparentemente a condenação transitou em julgado, podendo ser iniciada a qualquer momento a execução. Portanto, muito excepcionalmente, a liminar deve ser concedida", salientou a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 112710

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1684 5.1714
Euro/Real Brasileiro 5.89623 5.91017
Atualizado em: 06/07/2026 07:43

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%