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Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF.

Fonte: Fenacon

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 1.258/2012 que altera as regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF.

Dentre as mudanças está a apresentação obrigatória em relação ao mês de janeiro de cada ano calendário, a fim de comunicar o regime adotado para reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, bem como da determinação do lucro da exploração, ainda que a pessoa jurídica não tenha débito a declarar.

Leia aqui a íntegra da IN 1.258/2012

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04/202605/202606/2026
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IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
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IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
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