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Bacen disciplina a aplicação de penalidades para administração de consórcios

Essas punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.

Fonte: LegisWeb

O Bacen (Banco Central do Brasil) publicou no Diário Oficial de hoje, 12/3, a Circular 3.582 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao processo administrativo punitivo e os critérios para aplicação de punições por infrações a dispositivos legais e regulamentares que disciplinam a atividade de administração de grupos de consórcio, nos termos da Lei 11.795/2008.

De acordo com a Circular, o Bacen poderá aplicar as seguintes penalidades:
– aos administradores: advertência, multa, suspensão por até 3 anos para dirigir instituição autorizada por aquela Autarquia ou inabilitação por até 20 anos;
– às administradoras: advertência, multa e cassação da autorização para funcionar.

Essas punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.

O valor da multa poderá alcançar 100% do montante das taxas de administração para as empresas e 50% para os administradores, nos casos de irregularidades relacionadas com os grupos de consórcio. Nas demais infrações, inclusive inobservância a limites operacionais, a multa poderá atingir R$500 mil. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, ficando em qualquer situação limitada a 25% do patrimônio líquido da administradora.


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