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PIS/COFINS: Receita Federal acresce o Bloco P na EFD-Contribuições

Instrução Normativa 1.252 RFB/2012

Fonte: LegisWeb

A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012 renomeou a EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições que inclui informações sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita das empresas  de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc (Lei 12.546/2011), além das informações relativas ao PIS e à Cofins.

Conforme consta no site da Receita Federal, em função da edição desta Instrução Normativa, será acrescido o Bloco P  à EFD-PIS/Cofins, de agora em diante denominada EFD-Contribuições, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, para os fatos geradores a partir de 1/3/2012.

A referida Instrução Normativa não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o Programa Validador e Assinador (PVA) a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.

No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no lucro real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14/3/2012, utilizando o PVA, versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".


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