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Receita libera CPF sem uso do certificado digital

O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado.

Fonte: Convergência Digital

Qualquer pessoa que necessite comprovar que está inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas pode pedir a segunda via de seu CPF no site da Receita Federal. Até então, a emissão do comprovante de inscrição no site só era permitida para cadastrados no Centro Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. As informações da Agência Brasil.

Segundo a Receita, tais exigências tornavam inacessível a obtenção do documento para cerca de 140 milhões de brasileiros, que estavam obrigados a declarar e não tinham o certificado digital.

O CPF em plástico deixou de ser emitido em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pelas Caixa Econômica Federal, ou impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos nos quais conste o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação e de Trabalho e Previdência Social, de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados cartões de CPF emitidos anteriormente.

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