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Contribuintes já podem anexar documentos a processos da Receita Federal usando a internet

O contribuinte pode anexar documentos por iniciativa própria e, também, quando receber uma intimação eletrônica via e-CAC.

Fonte: O Dia Online

Os contribuintes com certificado digital e domicílio tributário eletrônico já podem juntar, pela internet, documentos a processos administrativos digitais da Receita Federal. O Fisco oferece, a partir desta segunda-feira, o aplicativo que permite a anexação de documentos por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Chamado de Programa Gerador de Solicitação de Juntada (PGS), o programa está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte pode anexar documentos por iniciativa própria e, também, quando receber uma intimação eletrônica via e-CAC.

Além de esclarecimentos ao Fisco, o contribuinte pode enviar impugnações e recursos pela nova ferramenta. O envio é limitado a 14 arquivos no formato PDF, cada um com até 15 megabytes (MB). No caso de arquivos mais pesados, basta o contribuinte abrir outro pedido de anexação de documentos e repetir o procedimento.

Com o envio eletrônico, a comprovação de envios de documentos passa a ser automática. O contribuinte não precisa mais juntar comprovantes ou protocolos para provar o repasse dos dados. Os arquivos serão analisados por um servidor da Receita e, se aprovados, serão juntados ao processo. O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC.

O envio eletrônico só vale para pessoas físicas e jurídicas com certificação digital, ferramenta que atesta a identidade do contribuinte e permite a realização de transações com a Receita Federal pela internet. Obrigatória para as empresas e opcional para as pessoas físicas, a certificação digital custa cerca de R$ 200 e deve ser renovada de dois em dois anos.

 

As informações são da Agência Brasil

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